Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 

Coordenadoria de Infraestrutura de TI

E-mail

gab.coinf@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Cristiano Moreira Andrade

 

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

 

Prover o Tribunal Superior Eleitoral com enlaces de comunicação de dados com a internet que assegurem elevados níveis de disponibilidade, desempenho e resiliência, em consonância com a criticidade dos serviços prestados à sociedade.

 


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente. Avalie e descreva os riscos existentes caso o Tribunal não faça a contratação de forma tempestiva - quais sistemas, serviços, atividades ou projetos podem ser impactados, e como?
 

A presente contratação se faz necessária para assegurar a continuidade e a confiabilidade dos serviços digitais prestados pelo Tribunal Superior Eleitoral à população brasileira. Atualmente, os contratos de fornecimento de links de acesso à internet não oferecem os níveis de segurança, disponibilidade e responsabilização compatíveis com a criticidade das atividades desempenhadas pelo TSE. Situações recentes envolvendo diversos órgãos da Administração Pública Federal, como ataques de negação de serviço (DDoS), evidenciaram a fragilidade dos contratos vigentes, comprometendo a percepção de estabilidade e operatividade da Justiça Eleitoral perante os cidadãos. Considerando que o acesso público aos sistemas informatizados do TSE é essencial para a transparência, a prestação jurisdicional e a legitimidade do processo democrático, torna-se imperioso substituir os contratos atuais por soluções mais robustas, com requisitos técnicos e contratuais que garantam resposta célere a incidentes, disponibilidade contínua e penalidades proporcionais à criticidade do serviço, resguardando, assim, o interesse público e a credibilidade institucional.


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3.
 

X

    

Sim

 Código da demanda no PCA: 


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

 

A contratação ora pretendida não consta no PCA 2025 haja vista que o TSE atualmente possui contratos de acesso à internet vigentes até o ano de 2027.

No entanto, ocorrências recentes demonstraram necessidade de aprimoramento dos níveis mínimos de serviço no intuito de prover maior disponibilidade e resiliência.

 

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal.
 

 

A presente demanda está alinhada com o Objetivo Estratégico 15Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação de serviços digitais, inovação e segurança de TIC.

 

                    
                    2.1.3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: Informe qual a motivação e descreva os resultados a serem alcançados com a contratação.
 

 

A motivação para esta contratação decorre da necessidade de fortalecer a infraestrutura de conectividade do Tribunal Superior Eleitoral frente ao aumento da frequência e da complexidade dos ataques cibernéticos, especialmente os de negação de serviço (DDoS), que têm comprometido a disponibilidade dos serviços digitais oferecidos à sociedade. Os atuais contratos de acesso à internet revelaram-se insuficientes para atender às exigências de segurança, celeridade na resposta a incidentes e continuidade operacional que a atividade institucional demanda. Com a nova contratação, espera-se alcançar uma elevação nos níveis de disponibilidade e confiabilidade dos enlaces de comunicação, a mitigação efetiva de ataques em tempo compatível com a criticidade dos serviços, a imposição de penalidades proporcionais em caso de descumprimento contratual e, sobretudo, a preservação da credibilidade da Justiça Eleitoral perante a população, garantindo o pleno acesso aos serviços digitais e a confiança nos processos conduzidos por esta Corte.

 


                    2.1.4 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

A prioridade para a presente contratação é ALTA, considerando-se o cenário atual de ocorrências de indisponibilidades dos links de acesso internet.

 


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

A contratação dos novos enlaces de comunicação de dados deve ser realizada até 02 de fevereiro de 2026.

 

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE: 

OI S.A. - CT 49/2022 (SEI 2041860)

Century Link - Cirion Technologies do Brasil Ltda. - CT 48/2022 (SEI 2041338)

ALGAR - Vogel Soluções em Telecomunicações em e Informática S/A - CT 47/2022 (SEI 2041888)

  X

Data de encerramento da vigência:  junho de 2027

   

Número do processo SEI: 2021.00.000001918-6

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

O valor dos novos contratos será estimado durante a realização dos Estudos Técnicos Preliminares.

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP.
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar:

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias.


                    5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                    As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).

 

                         
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante (obrigatório)

Cristiano Moreira Andrade

cristiano.andrade@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

 

 

Integrante Demandante (opcional)

 

 


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
 

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

( X  )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico (obrigatório)

Lenner Macedo Mariano

lenner.mariano@tse.jus.br

Integrante Técnico(opcional)

Humberto de Melo Falcão Neto

humberto.neto@tse.jus.br

Integrante Técnico (opcional)

Jefferson Andrade de Carvalho

jefferson.carvalho@tse.jus.br

 

 

(   )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:_______________________________________________________


                      Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

 


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, Justificar
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, justificar:
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular

Lenner Macedo Mariano

lenner.mariano@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Humberto de Melo  Falcão Neto

humberto.neto@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular

Cristiano Moreira Andrade

cristiano.andrade@tse.jus.br

Fiscal Administrativo Substituto

Jefferson Andrade de Carvalho

jefferson.carvalho@.tse.jus.br


 
 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  


CRISTIANO MOREIRA ANDRADE

Coordenador(a) de Infraestrutura

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 16:44, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3288294&crc=632E0432, informando, caso não preenchido, o código verificador 3288294 e o código CRC 632E0432.


2025.00.000006977-0 Documento no 3288294 v6

Criado por cristiano.andrade, versão 6 por cristiano.andrade em 08/07/2025 16:43:55.