TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
Coordenadoria de Infraestrutura de TI |
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gab.coinf@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Cristiano Moreira Andrade |
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Prover o Tribunal Superior Eleitoral com enlaces de comunicação de dados com a internet que assegurem elevados níveis de disponibilidade, desempenho e resiliência, em consonância com a criticidade dos serviços prestados à sociedade.
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A presente contratação se faz necessária para assegurar a continuidade e a confiabilidade dos serviços digitais prestados pelo Tribunal Superior Eleitoral à população brasileira. Atualmente, os contratos de fornecimento de links de acesso à internet não oferecem os níveis de segurança, disponibilidade e responsabilização compatíveis com a criticidade das atividades desempenhadas pelo TSE. Situações recentes envolvendo diversos órgãos da Administração Pública Federal, como ataques de negação de serviço (DDoS), evidenciaram a fragilidade dos contratos vigentes, comprometendo a percepção de estabilidade e operatividade da Justiça Eleitoral perante os cidadãos. Considerando que o acesso público aos sistemas informatizados do TSE é essencial para a transparência, a prestação jurisdicional e a legitimidade do processo democrático, torna-se imperioso substituir os contratos atuais por soluções mais robustas, com requisitos técnicos e contratuais que garantam resposta célere a incidentes, disponibilidade contínua e penalidades proporcionais à criticidade do serviço, resguardando, assim, o interesse público e a credibilidade institucional. |
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Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3. |
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| X |
Não |
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Sim |
Código da demanda no PCA: |
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A contratação ora pretendida não consta no PCA 2025 haja vista que o TSE atualmente possui contratos de acesso à internet vigentes até o ano de 2027. No entanto, ocorrências recentes demonstraram necessidade de aprimoramento dos níveis mínimos de serviço no intuito de prover maior disponibilidade e resiliência.
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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A presente demanda está alinhada com o Objetivo Estratégico 15 - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação de serviços digitais, inovação e segurança de TIC.
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A motivação para esta contratação decorre da necessidade de fortalecer a infraestrutura de conectividade do Tribunal Superior Eleitoral frente ao aumento da frequência e da complexidade dos ataques cibernéticos, especialmente os de negação de serviço (DDoS), que têm comprometido a disponibilidade dos serviços digitais oferecidos à sociedade. Os atuais contratos de acesso à internet revelaram-se insuficientes para atender às exigências de segurança, celeridade na resposta a incidentes e continuidade operacional que a atividade institucional demanda. Com a nova contratação, espera-se alcançar uma elevação nos níveis de disponibilidade e confiabilidade dos enlaces de comunicação, a mitigação efetiva de ataques em tempo compatível com a criticidade dos serviços, a imposição de penalidades proporcionais em caso de descumprimento contratual e, sobretudo, a preservação da credibilidade da Justiça Eleitoral perante a população, garantindo o pleno acesso aos serviços digitais e a confiança nos processos conduzidos por esta Corte.
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A prioridade para a presente contratação é ALTA, considerando-se o cenário atual de ocorrências de indisponibilidades dos links de acesso internet.
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A contratação dos novos enlaces de comunicação de dados deve ser realizada até 02 de fevereiro de 2026.
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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O valor dos novos contratos será estimado durante a realização dos Estudos Técnicos Preliminares. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar). 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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CRISTIANO MOREIRA ANDRADE Coordenador(a) de Infraestrutura |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |